Dra. Marilucia Rocha

ESPECIALISTA EM USUCAPIÃO

DRA. MARILÚCIA ROCHA • AUTORA DO LIVRO “USUCAPIÃO NA PRÁTICA E DESCOMPLICADO” • OAB/SP 276.941

Obtenha a escritura e o registro definitivo do seu imóvel por usucapião judicial ou extrajudicial em cartório com quem é referência técnica e autora de manual especializado no Brasil.

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Usucapião

Usucapião

A usucapião é um instituto jurídico previsto legalmente como forma de aquisição da propriedade por aqueles que detém a posse de imóveis.
Diante disso, é necessário preencher alguns requisitos para poder requerer a usucapião na esfera judicial ou extrajudicial (administrativamente em cartório de registro de imóveis).
Inicialmente, para o interessado fazer jus ao direito, é necessário:

  • Ter a posse mansa, pacífica e ininterrupta do bem sobre o qual se pretende a propriedade;
  • Para alguns casos a posse deverá ser de boa-fé;
  • Dependendo do tipo, o requerente deverá apresentar justo título, como contrato de compra e venda, cessão de direitos de posse, dentre outros;
  • Ter cumprido o período mínimo aquisitivo na posse do imóvel.

Tipos de usucapião

A usucapião é classificada em várias formas e dividida em:

  • Usucapião ordinária: o possuidor deve ter justo título e a posse ininterrupta de boa-fé por 10 anos, prazo esse que é reduzido para 5 anos quando existe o justo título ou o interessado reside no imóvel ou exerce nele atividades de interesse social.
  • Usucapião extraordinária: a qual independe de título ou da própria boa-fé. Nesse caso, o período aquisitivo é de 15 anos na posse do imóvel podendo ser reduzida para 10 anos se os requerentes residirem no imóvel.
  • Usucapião especial rural: destinado apenas aos imóveis rurais, sendo pequenas glebas de 50 hectares. Nesse modelo, o interessado deve residir na propriedade e que o trabalho na terra seja realizado pelo possuidor ou por sua família. Nesse formato é exigido o período aquisitivo mínimo de 5 anos.
  • Usucapião coletiva: específico para as áreas urbanas, fundado no Estatuto das Cidades. Destinado para famílias de baixa renda e imóveis com área de até 250 metros quadrados. Nesse modelo, o período mínimo aquisitivo é de 5 anos.
  • Usucapião especial familiar: utilizado para regularização de imóvel de cônjuges que abandonaram o lar. É conferido ao cônjuge que restou no imóvel, agora requerente, com período aquisitivo mínimo de 2 anos.
  • Usucapião especial urbana: destinado a pequenas propriedades constantes do plano diretor municipal. Nesse modelo o período aquisitivo mínimo é de 5 anos.
O papel do advogado no usucapião

O advogado escolhido para atuar nos processos fará uma análise criteriosa de toda a documentação existente sobre o requerente e sobre o imóvel que se pretende ter o título de propriedade.


Tal profissional será capaz de avaliar todos os fatos e características da posse, do imóvel e dos antigos e eventuais proprietários, para então realizar os procedimentos adequados ao tipo de usucapião que a situação exige.

Ação Publiciana

A ação publiciana é uma ação judicial utilizada por aquele que reúne todos os requisitos exigidos para o usucapião de um imóvel, mas não requereu e posteriormente sofreu a perda da posse. Ou seja, a ação publiciana visa reaver a POSSE perdida para garantir o direito ao USUCAPIÃO.


Se você se enquadra em qualquer uma dessas situações ou quer saber mais, entre em contato e agende uma visita!

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