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Áreas de Atuação

Todo imóvel urbano ou rural que esteja em situação irregular pode ser passível de absoluta regularização por meio de diversas soluções jurídicas nas suas mais variáveis modalidades, disponíveis tanto na esfera judicial quanto na esfera administrativa. O Escritório de Advocacia Dra Marilucia Rocha tem ampla experiência e conhecimento técnico nas seguintes áreas:
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Usucapião

Usucapião

A usucapião é um instituto jurídico previsto legalmente como forma de aquisição da propriedade por aqueles que detém a posse de imóveis.
Diante disso, é necessário preencher alguns requisitos para poder requerer a usucapião na esfera judicial ou extrajudicial (administrativamente em cartório de registro de imóveis).
Inicialmente, para o interessado fazer jus ao direito, é necessário:
  • Ter a posse mansa, pacífica e ininterrupta do bem sobre o qual se pretende a propriedade;
  • Para alguns casos a posse deverá ser de boa-fé;
  • Dependendo do tipo, o requerente deverá apresentar justo título, como contrato de compra e venda, cessão de direitos de posse, dentre outros;
  • Ter cumprido o período mínimo aquisitivo na posse do imóvel.
Tipos de usucapião

A usucapião é classificada em várias formas e dividida em:

  • Usucapião ordinária: o possuidor deve ter justo título e a posse ininterrupta de boa-fé por 10 anos, prazo esse que é reduzido para 5 anos quando existe o justo título ou o interessado reside no imóvel ou exerce nele atividades de interesse social.
  • Usucapião extraordinária: a qual independe de título ou da própria boa-fé. Nesse caso, o período aquisitivo é de 15 anos na posse do imóvel podendo ser reduzida para 10 anos se os requerentes residirem no imóvel.
  • Usucapião especial rural: destinado apenas aos imóveis rurais, sendo pequenas glebas de 50 hectares. Nesse modelo, o interessado deve residir na propriedade e que o trabalho na terra seja realizado pelo possuidor ou por sua família. Nesse formato é exigido o período aquisitivo mínimo de 5 anos.
  • Usucapião coletiva: específico para as áreas urbanas, fundado no Estatuto das Cidades. Destinado para famílias de baixa renda e imóveis com área de até 250 metros quadrados. Nesse modelo, o período mínimo aquisitivo é de 5 anos.
  • Usucapião especial familiar: utilizado para regularização de imóvel de cônjuges que abandonaram o lar. É conferido ao cônjuge que restou no imóvel, agora requerente, com período aquisitivo mínimo de 2 anos.
  • Usucapião especial urbana: destinado a pequenas propriedades constantes do plano diretor municipal. Nesse modelo o período aquisitivo mínimo é de 5 anos.
O papel do advogado no usucapião

O advogado escolhido para atuar nos processos fará uma análise criteriosa de toda a documentação existente sobre o requerente e sobre o imóvel que se pretende ter o título de propriedade.


Tal profissional será capaz de avaliar todos os fatos e características da posse, do imóvel e dos antigos e eventuais proprietários, para então realizar os procedimentos adequados ao tipo de usucapião que a situação exige.

Ação Publiciana

A ação publiciana é uma ação judicial utilizada por aquele que reúne todos os requisitos exigidos para o usucapião de um imóvel, mas não requereu e posteriormente sofreu a perda da posse. Ou seja, a ação publiciana visa reaver a POSSE perdida para garantir o direito ao USUCAPIÃO.


Se você se enquadra em qualquer uma dessas situações ou quer saber mais, entre em contato e agende uma visita!

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Inventário

Inventário

O inventário é o processo pelo qual se apura e avalia todo o patrimônio do falecido (bens, direitos e dívidas). Neste processo, após deduzidas as dívidas e os impostos, os bens são divididos entre os herdeiros.

Assim, é o documento que atesta a conclusão do inventário com todas as informações para os registros necessários, é o formal de partilha.

 

É possível também, realizar vários inventários num único processo, por meio do chamado inventário cumulativo, quando houver identidade entre os herdeiros, heranças deixadas pelos dois cônjuges ou companheiros ou ainda, quando houver dependência de uma das partes em relação à outra.

 

 

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Testamento

Testamento

Testamento, nada mais é do que o ato jurídico revogável e solene, mediante o qual uma pessoa, em plena capacidade e na livre administração e disposição de seus bens, vem instituir herdeiros e legatários, determinando cláusulas e condições que dão destino a seu patrimônio, em todo, ou em parte, após sua morte, bem assim, fazendo declarações e afirmações sobre fatos, cujo reconhecimento legitima por sua livre e espontânea vontade.

 

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Partilha de Bens

Partilha de Bens

A partilha de bens consiste na divisão do patrimônio, seja em decorrência do falecimento ou de divórcio ou dissolução de união estável. Neste processo, avalia-se conforme o regime de bens adotado e a condição de herdeiro, como os bens serão divididos, atribuindo corretamente o que é de direito de cada parte envolvida.


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Planejamento Sucessório

Planejamento Sucessório

O planejamento sucessório é uma estratégia jurídica e financeira que tem como objetivo organizar a transmissão do patrimônio de uma pessoa para seus herdeiros de forma planejada e eficiente. Consiste, basicamente, em antecipar decisões sobre a destinação dos bens e a sucessão familiar, visando minimizar conflitos, garantir a proteção do patrimônio, otimizar a carga tributária e assegurar a continuidade dos negócios.


Este tipo de planejamento pode envolver a elaboração de testamentos condicional (contendo cláusulas especiais), doações, constituição de holdings familiares, criação de cláusulas de usufruto, entre outros instrumentos legais, adaptados às necessidades e objetivos do indivíduo e de sua família.


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Holding Familiar

Holding Familiar

Holding familiar é uma empresa criada para administrar um patrimônio e organizar a sucessão (herança) da família. Os imóveis da família pertencerão a esta empresa, cujos sócios serão os próprios familiares.


Geralmente as holdings são utilizadas por famílias que possuem uma quantidade significativa de imóveis, em razão das vantagens fiscais e administrativas. Falecendo um familiar, os demais permanecem como sócios. 

 

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Contratos Imobiliários

Contratos Imobiliários

Os contratos imobiliários são documentos que comprovam e regulamentam as operações imobiliárias que as partes farão sobre um determinado imóvel. Um contrato bem elaborado deve fornecer uma segurança jurídica, de modo que um negócio bem pactuado afastará a chance de transtornos gerados por litígios, que ocasionam prejuízos financeiros, perda de tempo, dentre outros. 

 

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Deal Counsel

Deal Counsel

Deal Counsel, também conhecido como “advogado do negócio” é o profissional que atua para o negócio ou projeto e não para um determinado cliente. Exemplo: Na assessoria de contrato de compra e venda, o advogado DEAL COUNSEL é contratado por AMBAS as partes, vendedor e comprador, para assessorar o negócio num todo.

 

Assim, ele deverá atuar de forma equilibrada, prevendo os riscos e promovendo segurança jurídica para ambos os clientes.


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Leilão de Imóveis

Leilão de Imóveis

Leilão de imóveis é uma categoria de venda de bens imobiliários, e, este tipo de transação não é realizada entre um comprador e um vendedor. No caso de leilões judiciais, a alienação é feita em um processo e o juiz é que vai homologar ou não a arrematação.


Nos leilões, os interessados fazem os lances, em disputa na qual será homologada a melhor oferta. Os bens vendidos, podem ser provenientes de processos judiciais, de bancos, de seguradoras, de empresas ou de particulares, logo o leilão pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial.


Nós trabalhamos para dar a segurança em seus negócios imobiliários, auxiliando nos seguintes serviços e etapas:

  • Identificação dos imóveis a serem leiloados;
  • Estudo do processo que levou o imóvel a leilão;
  • Levantamento de todos os débitos do imóvel;
  • Participação no dia do leilão;
  • Desocupação do imóvel;
  • Regularização e registro do título de propriedade.

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Adjudicação Compulsória

Adjudicação Compulsória​

A adjudicação compulsória é o processo judicial ou extrajudicial que obriga uma das partes envolvidas, comprador ou vendedor, a proceder com os trâmites necessários para a transferência de um imóvel. Há situações diversas para o exercício do instituto jurídico em questão.


Comprador: Caso você seja o promissário comprador de um imóvel tem o direito à ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA, caso, ao final da quitação do valor acordado, venha encontrar dificuldade para obter a escritura e o registro do imóvel.


Vendedor: Caso você seja o promissário vendedor de um imóvel tem o direito à ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA, caso, ao final da quitação do valor acordado, venha encontrar dificuldade para realizar a escritura e o registro do imóvel em nome do novo proprietário.


Se você se enquadra em qualquer uma dessas situações ou quer saber mais, entre em contato e agende uma visita!

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Regularização de Imóvel e o Direito de Vizinhança

Regularização de Imóvel e o Direito de Vizinhança
Todo imóvel urbano ou rural que esteja em situação irregular pode ser passível de absoluta regularização por meio de diversas soluções jurídicas nas suas mais variáveis modalidades, disponíveis tanto na esfera judicial quanto na esfera administrativa. É importante destacar que cada caso é um caso e requer uma análise técnica criteriosa e profissional para garantir a regularização de imóvel.   Outro aspecto importante é garantir o direito de vizinhança, que pode envolver:  
  • Ação demolitória: ação utilizada quando a obra do vizinho afetou o seu imóvel. Saiba que, dentro do prazo de um ano e um dia após a conclusão da obra vizinha, você pode requerer, por meio de ação demolitória, que se desfaça janela, sacada, terraço, etc., que esteja afetando, indevidamente, seu imóvel.
  • Ação de dano infecto (direito de vizinhança): trata-se de uma ação judicial em que o proprietário (ou possuidor) de um imóvel utiliza para impedir que as atitudes e ações inadequadas do vizinho, prejudiquem a sua saúde, segurança e sossego. A ação também visa prevenir o requerente de um dano ou perigo iminente (próximo de ocorrer).
  • Ação reivindicatória: é a ação judicial que visa discutir o direito real de propriedade do imóvel, ou seja, reconhecer quem é o LEGÍTIMO PROPRIETÁRIO. Se existirem dois títulos de propriedade (contratos, escrituras), será observado, entre outros indícios, qual título foi registrado primeiro.
  • Ação negatória: é a ação judicial que visa PROTEGER o direito do possuidor do imóvel ingressar contra quem alega de propriedade, cabendo ao proprietário ter um direito real sobre esse mesmo imóvel.
  • Retificação de área: é a ação judicial que visa solucionar a confusão de limites de demarcação entre imóveis confrontantes (vizinhos), seja para fixar novos limites delimitando a parte de cada um, seja para reconhecer as demarcações existentes, mas que se encontram apagadas.
Se você precisa de algum desses serviços ou quer saber mais, entre em contato e agende uma visita!
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Ações Possessórias

Ações Possessórias

As ações possessórias são processos nos quais você pode dar entrada para proteger seu imóvel da turbação, ameaça ou esbulho, por exemplo. Além disso, cada um desses problemas exige uma ação diferente, como reintegração de posse, manutenção de posse e interdito proibitório.

 

O principal objetivo das ações possessórias é assegurar a posse de um imóvel. Assim, é um tema que, com certa recorrência, se torna presente na vida das pessoas, pela necessidade de zelar pelo seu bem.

 

Por conta disso, elas seguem alguns procedimentos e métodos bem específicos, devendo ser acompanhados por um advogado experiente.

 

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Ações Locatícias

Ações Locatícias

As ações locatícias são processos judiciais relacionados a questões de locação de imóveis, envolvendo direitos e deveres do locador (proprietário) e do locatário (inquilino). Essas ações podem abranger diversas situações, como cobrança de aluguéis, revisão de valores, despejo, renovação de contratos, reparos no imóvel, entre outras questões relacionadas ao vínculo locatício.

 

Neste caso, oferecemos os seguintes serviços:

  • Ação renovatória de locação: é a ação judicial proposta pelo locatário que visa OBRIGAR O LOCADOR A RENOVAR O CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL, permitindo que o locatário permaneça em atividade naquele ponto comercial já explorado. Para tanto é necessário o cumprimento de alguns requisitos previstos em lei.
  • Ação de arbitramento de aluguel: é a ação judicial que visa determinar que a pessoa que está utilizando sozinho o imóvel pague aluguel aos demais donos ou ao legítimo proprietário.
  • Build To Suit: é um termo utilizado no setor imobiliário cuja tradução é “construído para se adequar ou servir”. Basicamente, é a LOCAÇÃO COMERCIAL DE UM IMÓVEL CONSTRUÍDO SOB MEDIDA e de acordo com as exigências do locatário.

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Extinção de Condomínio

Extinção de Condomínio

Além do condomínio edilício, existe o condomínio comum que ocorre quando várias pessoas são donos do mesmo imóvel indivisível em razão de casamento, herança, sociedade, etc.

 

Extinção de condomínio é a ação judicial que visa vender, obrigatoriamente, um imóvel indivisível que pertence a várias pessoas que estão em desacordo. Com a ação, o imóvel será vendido e o valor apurado será dividido entre seus proprietários.


A ação pode ser proposta cumulada com o pedido de ARBITRAMENTO DE ALUGUEL para que aquele que está usufruindo sozinho do imóvel pague aluguel aos demais. Para saber mais, entre em contato e agende uma visita!

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Desapropriação

Desapropriação

A desapropriação é a ação judicial utilizada pelo Poder Público, para RETIRAR, obrigatoriamente, O IMÓVEL DE UM PROPRIETÁRIO, visando usar aquele imóvel para algum projeto de interesse público, MEDIANTE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO a esse proprietário.


Nosso escritório realiza a assessoria jurídica ao proprietário que teve seu imóvel alvo de desapropriação, visando, além de garantir uma avaliação justa do imóvel, garantir um processo mais célere e formalmente em ordem aos interesses do cliente.


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Construtoras e Incorporadoras

Construtoras e Incorporadoras

Prestamos também, serviços relacionados a:

Intermediação Imobiliária com Construtora

A intermediação imobiliária é um serviço oferecido por profissionais e empresas do mercado imobiliário voltado a conectar vendedores e compradores de imóveis, ou proprietários e inquilinos em caso de aluguel. A ideia é que o contratado facilite a negociação, cuidando da burocracia e garantindo agilidade e segurança para ambas as partes.

Orientação jurídica para construtora e incorporadora
Fornecemos também a orientação jurídica para construtora e incorporadora, onde a assessoria jurídica pode atuar na resolução de questões já existentes de forma a minimizar os danos em qualquer área do direito. Uma atuação com foco em resultados permite uma exposição detalhada do problema ao gestor e os caminhos possíveis com seus respectivos riscos e benefícios. A decisão informada é a melhor maneira de buscar a solução de problemas. A assessoria jurídica, contudo, pode evitar o surgimento desses problemas com as seguintes ferramentas:
  • Inteligência contratual (clientes, fornecedores, prestadores de serviço);
  • Adequação às normas trabalhistas;
  • Blindagem patrimonial;
  • Compliance trabalhista, tributário e regulatório;
  • Assessoria para abertura de empresas;
  • Organização societária;
  • Recuperação de crédito;
  • Recuperação de tributos;
  • Entre outras.
Landbank

Landbank é um ramo de atividade cujo objetivo é a negociação de compra e venda de terrenos para incorporação imobiliária (construtoras). É um trabalho que analisa e mapeia boas e promissoras oportunidades, buscando os melhores custos-benefícios para o empreendimento.


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dra. marilucia rocha
Dra. Marilucia Rocha: sua advogada especialista em direito imobiliário, oferecendo soluções para usucapião, inventários, testamentos e mais!